BOLSAS PARCEIRO 30%
Bolsa de 30% (trinta por cento)* sobre o valor integral, para empresas parceiras. Para ter direito ao benefício o interessado deverá comprovar vínculo empregatício.
A bolsa será válida apenas para os alunos ingressantes no 1º (primeiro) semestre de 2024.

 

BOLSA SOCIAL
Bolsas de 100%, destinada aos alunos ingressantes que efetivarem
sua matrícula no curso de graduação. Os critérios básicos para a concessão das bolsas de estudos encontram-se na Lei Lei complementar Nº 187, de 17 de dezembro de 2021, Instrução Normativa Nº 15, de 11 de agosto de 2017 e Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
As solicitações para as bolsas de estudos serão submetidas à avaliação socioeconômica das famílias, conforme os critérios previstos pela legislação e de acordo com as normas institucionais, publicadas em edital próprio.

 

PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Bolsas de 100%, destinada aos alunos ingressantes que efetivarem sua
matrícula no curso de graduação. Os critérios básicos para a concessão das bolsas de estudos encontram-se na Lei complementar Nº 187, de 17 de dezembro de 2021, Instrução Normativa Nº 15, de 11 de agosto de 2017 e Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
As solicitações para as bolsas de estudos serão submetidas à avaliação socioeconômica das famílias, conforme os critérios previstos pela legislação e de acordo com as normas institucionais, publicadas em edital próprio.

 

Para acompanhar a evolução do processo seletivo de bolsas para a graduação em Gestão Hospitalar da Faculdade de Saúde Santa Casa BH, clique aqui.

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