BOLSAS PARCEIRO 30%
Bolsa de 30% (trinta por cento)* sobre o valor integral, para empresas parceiras. Para ter direito ao benefício o interessado deverá comprovar vínculo empregatício.
A bolsa será válida apenas para os alunos ingressantes no 1º (primeiro) semestre de 2024.

 

BOLSA SOCIAL

Bolsas de 100%, destinada aos alunos ingressantes que efetivarem sua matrícula no curso de graduação. Os critérios básicos para a concessão das bolsas de estudos encontram-se na Lei Lei complementar Nº 187, de 17 de dezembro de 2021 e Decreto nº 11.791 de 21 de novembro de 2023.

As solicitações para as bolsas de estudos serão submetidas à avaliação socioeconômica das famílias, conforme os critérios previstos pela legislação e de acordo com as normas institucionais, publicadas em edital próprio.

 

PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Bolsas de 100%, destinada aos alunos ingressantes que efetivarem sua matrícula no curso de graduação. Os critérios básicos para a concessão das bolsas de estudos encontram-se na Lei Lei complementar Nº 187, de 17 de dezembro de 2021 e Decreto nº 11.791 de 21 de novembro de 2023.

As solicitações para as bolsas de estudos serão submetidas à avaliação socioeconômica das famílias, conforme os critérios previstos pela legislação e de acordo com as normas institucionais, publicadas em edital próprio.

 

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