BOLSAS PARCEIRO 30%
Bolsa de 30% (trinta por cento)* sobre o valor integral, para os profissionais que atuam na área da saúde (na parte administrativa ou assistencial). Para ter direito ao benefício o interessado deverá comprovar vínculo empregatício.
A bolsa será válida apenas para os alunos ingressantes no 2º (segundo) semestre de 2023.
Confira aqui o regulamento.

 

BOLSA “SANTA CASA BH 20”
Bolsa de 20% (vinte por cento)* sobre o valor integral na matrícula e mensalidades para os ingressantes no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar no 2º (segundo)  semestre de 2023.
*Acumulativo apenas com o desconto institucional.
Confira aqui
o regulamento.

 

BOLSA “SANTA CASA BH 30”
Bolsa de 30% (trinta por cento)* sobre o valor integral, para o (a) colaborador, com vínculo empregatício (regime CLT) de no mínimo 90 dias, em qualquer unidade do Grupo Santa Casa BH, aprovado (a) no processo seletivo/vestibular.
*acumulativo apenas com o desconto institucional
Confira aqui o regulamento.

 

BOLSA FAMILIAR
Bolsa de 30% (trinta por cento)* sobre o valor integral, na matrícula e nas mensalidades, aos dependentes de primeiro grau, dos colaboradores de qualquer unidade do Grupo Santa Casa BH, aprovado (a) no processo seletivo/vestibular.
*acumulativo apenas com o desconto institucional.
Confira aqui o regulamento.

 

BOLSA SOCIAL
Bolsas de 50% e/ou 100%, destinada aos alunos ingressantes que efetivarem
sua matrícula no curso de graduação. Os critérios básicos para a concessão das bolsas de estudos encontram-se na Lei Lei complementar Nº 187, de 17 de dezembro de 2021, Instrução Normativa Nº 15, de 11 de agosto de 2017 e Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
As solicitações para as bolsas de estudos serão submetidas à avaliação socioeconômica das famílias, conforme os critérios previstos pela legislação e de acordo com as normas institucionais, publicadas em edital próprio.

 

Mais informações: bolsasocial@faculdadesantacasabh.edu.br

 

DESCONTO INSTITUCIONAL DE ANTECIPAÇÃO
O desconto institucional de antecipação é destinado a todos os alunos ingressantes no 2º (segundo) semestre de 2023. O desconto oferecido será de 20% (vinte por cento), sobre o valor líquido, na matrícula e mensalidades, para pagamento antecipado até o 5º dia útil. *Acumulativo apenas com o desconto institucional.

 

PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Bolsas de 50% e/ou 100%, destinada aos alunos ingressantes que efetivarem sua
matrícula no curso de graduação. Os critérios básicos para a concessão das bolsas de estudos encontram-se na Lei complementar Nº 187, de 17 de dezembro de 2021, Instrução Normativa Nº 15, de 11 de agosto de 2017 e Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

As solicitações para as bolsas de estudos serão submetidas à avaliação socioeconômica das famílias, conforme os critérios previstos pela legislação e de acordo com as normas institucionais, publicadas em edital próprio.

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