Animais

Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Animais (CEPEEA) – Grupo Santa Casa BH

Contexto legislativo do Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Animais (CEPEEA) – Grupo Santa Casa BH

Segundo o que preconiza a Resolução normativa Nº 1 de 9 de julho de 2010, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, que dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs):

Art.2o: Qualquer instituição legalmente estabelecida em território nacional, que crie ou utilize animais para ensino ou pesquisa científica, deverá constituir uma CEUA para requerer seu credenciamento no CONCEA.

§ 1°.: As instituições devem reconhecer o papel legal das CEUAs, observar suas recomendações e promover sua capacitação em ética e em cuidados no uso de animais em experimentação, assegurando o suporte necessário para o cumprimento de suas obrigações, em especial as que se destinam à supervisão das atividades de criação, ensino ou pesquisa científica com animais.

Parágrafo segundo: A CEUA é o componente essencial para aprovação, controle e vigilância das atividades de criação, ensino e pesquisa científica com animais, bem como para garantir o cumprimento das normas de controle da experimentação animal editadas pelo CONCEA.

Competências do Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Animais (CEPEEA) - Grupo Santa Casa BH

Segundo regulamentação dada pela lei 11.794 de 8 de outubro de 2008 (Lei Arouca), são competências da CEPPEA:

I – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto nesta Lei e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa, especialmente nas resoluções do CONCEA (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal);

II – examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;

III – manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados, ou em andamento, na instituição, enviando cópia ao CONCEA;

IV – manter cadastro dos pesquisadores que realizem procedimentos de ensino e pesquisa, enviando cópia ao CONCEA;

V – expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outros;

VI – notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com os animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras.

Roteiro para submissões

Comunica-se que, de acordo com a Instrução Normativa Nº 4, de 18 de abril de 2012, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), os formulários para solicitação de autorização para uso de animais em ensino e/ou pesquisa  foram  unificados.

Assim,  todos os docentes interessados  devem encaminhar o Formulário Protocolo de Experimentação em Pesquisa/Ensino devidamente preenchido, assinado, em versão impressa a ser entregue na Secretaria da CEPEEA, situada à Rua Domingos Vieira, 590, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

Documentos necessários para elaboração de Projetos de Pesquisa:

– Folha de Rosto (devidamente assinada)
– Formulário unificado, devidamente preenchido;
– Currículo Lattes do investigador principal;
– Carta de anuência (Carta de autorização assinada pelo chefe do setor/coordenador de curso onde se realizará o estudo)

Membros

Coordenador:
Marcus Vinícius Gomez

Membros:
José Augusto Nogueira Machado
Denise Helena Terenzi Seixas
Célio José de Castro Junior
Fernando Victor Martins Rubatino
Luiz Ronaldo Alberti
Caroline Maria de Oliveira Volpe

Princípios

Os princípios abaixos descritos orientam sobre práticas de cuidados que exigem comprometimento real com o bem-estar animal, o respeito pela contribuição que os animais oferecem para a pesquisa e ensino, e apresenta mecanismos para uma análise ética de seu uso.

ARTIGO I – Todas as pessoas que pratiquem a experimentação biológica devem tomar consciência de que o animal é dotado de sensibilidade, de memória e que sofre sem poder escapar a dor;

ARTIGO II – O experimentador é, moralmente responsável por suas escolhas e por seus atos na experimentação animal;

ARTIGO III – Procedimentos que envolvam animais devem prever e se desenvolver considerando-se sua relevância para a saúde humana o animal, a aquisição de conhecimentos ou o bem da sociedade;

ARTIGO IV – Os animais selecionados para um experimento devem ser de espécie e qualidade apropriadas a apresentar boas condições de saúde, utilizando-se o número mínimo necessário para se obter resultados válidos. Ter em mente a utilização de métodos alternativos tais como modelos matemáticos, simulação por computador e sistemas biológicos “In vitro”;

ARTIGO V – É imperativo que se utilizem os animais de maneira adequada, incluindo evitar o desconforto, angústia e dor. Os investigadores devem considerar que os processos determinantes de dor ou angústia em seres humanos causam o mesmo em outras espécies, a não ser que o contrário tenha se demonstrado;

ARTIGO VI – Todos os procedimentos com animais, que possam causar dor ou angústia, precisam se desenvolver com sedação, analgesia ou anestesia adequadas. Atos cirúrgicos ou outros atos dolorosos não podem se realizados em animais não anestesiados e que estejam apenas paralisados por agentes químicos e/ou físicos;

ARTIGO VII – Os animais que sofram dor ou angústia intensa ou crônica, que não possam se aliviar e os que não serão utilizados devem ser sacrificados por método indolor e que não cause estresse;

ARTIGO VIII – O uso de animais em procedimentos didáticos e experimentais pressupõe a disponibilidade de alojamento que proporcione condições de vida adequada às espécies, contribuindo para sua saúde e conforto. O transporte, a acomodação, a alimentação e os cuidados com os animais criados ou usados para fins biomédicos devem ser dispensados por técnico qualificado;

ARTIGO IX – Os investigadores e funcionários devem ter qualificação e experiência adequadas para exercer procedimentos em animais vivos. Deve-se criar condições para seu treinamento no trabalho, incluindo aspectos de trato e uso humanitário dos animais de laboratório.

Regimento

Contato
Localização: Rua Domingos Vieira, 590 – Santa Efigênia. CEP 30150-240 – Belo Horizonte/MG
Telefone Sala de Coordenação: (31) 3238-8525
Telefone Corporativo:  (31) 98450-3871
E-mail: cepeea@santacasabh.org.br

Coordenador:
Dr. Marcus Vinícius Gomez

Horário de funcionamento
De segunda a quinta-feira, das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas;
Sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas.

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